RECADASTRAMENTO DOS SÓCIOS DO VASCO: DIREITO E DEVER QUE ASSEGURAM ELEIÇÕES DEMOCRÁTICAS E LIMPAS!
O Recadastramento dos sócios é um direito de qualquer Diretoria do Club de Regatas Vasco da Gama, com base no parágrafo primeiro do artigo 15 do Estatuto do CRVG.
É também um direito e, ao mesmo tempo, um dever dos sócios para com o Vasco, e visa garantir o controle sobre a arrecadação com o quadro social, portanto, é receita necessária à manutenção das finanças, e ainda, assegura eleições transparentes, democráticas e limpas!
Dinamite tem o dever de realizar esse recadastramento e isso será cobrado dele, porque e inaceitável um clube da grandeza do Vasco não ter um cadastro correto.
Nós Sócios vamos lutar por esse recadastramento, porque é um direito nosso! Pagamos nossas mensalidades, em dia, na esperança de resgatar o Club, e queremos uma eleição correta baseada numa lista regular!
SOBRE O RECADASTRAMENTO, NA PRÁTICA:
O recadastramento poderá ser posto em prática, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 15 do Estatuto do CRVG, exigindo-se de todos os sócios a renovação da carteira social sob a pena de ser suspenso o direito de votar e ser votado, previsto no Inciso I do Artigo 30, caso não o faça.
* Na renovação da carteira social DEVE ser exigida, como procedimento, a apresentação de documentos (Identidade, CPF e Comprovante de Residência recente) do associado do CRVG.
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ESTATUTO DO CLUB DE REGATAS VASCIO DA GAMA
Art. 15º – São isentos de pagamento:
a) da taxa de admissão, os sócios Atletas.
b) da taxa de admissão e de qualquer mensalidade os Membros de Honra, Grandes Beneméritos, Beneméritos, Eméritos, Honorários, Correspondentes, Campeões e Remidos.
§ 1º – Desde que a Diretoria julgue necessário, os sócios Campeões, Proprietários, Remidos, Gerais, Patrimoniais e Dependentes serão obrigados a renovar a carteira social, de cinco em cinco anos, sob pena de serem suspensos os direitos previstos nos Artigos 29º e 30º, seus parágrafos e incisos, deste Estatuto. Os períodos de cinco anos serão sucessivos contados de janeiro de 1968.
§ 2º – A providência do parágrafo anterior não exclui o direito da Diretoria de exigir, isoladamente, de qualquer sócio das categorias nele mencionadas, a renovação de sua carteira social.
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Art. 30º – Além dos direitos especiais correspondentes às suas categorias, podem os sócios:
I – Votar e ser votado, observados os limites de idade e as restrições impostas neste Estatuto.
II – Frequentar as dependências do Clube.
III – Assistir às competições desportivas e participar das reuniões recreativas e culturais, realizadas nas mesmas dependências.
IV – Praticar exercícios físicos ou de preparação atlética, nas dependências sociais destinadas a este fim observados os competentes regulamentos.
V – Obter do Presidente do Clube, por solicitação prévia, dispensa do pagamento das mensalidades até 3 (três) meses quando no interior do País, até 6 (seis) meses quando no exterior e durante o tempo de serviço militar quando para este fim convocados, ou quando ausentes do Estado do Rio de Janeiro em serviço militar ou missão oficial.
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Estou torcendo por esse gol laço do VASCAO, eu estou torcendo por eleições limpas, esse Club, essa linda história, essa imensa torcida, pelos grandes homens que construíram esse Club, pela chama vascaína, que as eleições sejam limpas, que os votos comprados sejam impugnadas, tem dó desse Club, não admitam essa traição contra esse Club. POR ELEIÇÕES LIMPAS EM SÃO JANUÁRIO, PELOS BONS E PRODUTIVOS EXEMPLOS EM SÃO JANUÁRIO, PELAS PESSOAS DE BEM EM SÃO JANUÁRIO, NÃO, NÃO, NÃO, MIL VEZES NÃO, VOTOS COMPRADOS NÃO.
Essa Vitória você vai conseguir VASCAO, esse gol você vaí conseguir fazer VASCAO, os votos mentirosos, os votos armados, os votos forçados, essa sujeira não fará parte de tua história.